LAR RESIDENCIAL

Breve descrição 
O Lar Residencial Casa na Paisagem é um alojamento coletivo de utilização temporária ou permanente de adultos com Paralisia Cerebral, situações neurológicas afins, ou outras deficiências que se encontram impedidas de residir no seu seio familiar.

Objetivos
  • Disponibilizar alojamento permanente ou temporário a pessoas com paralisia cerebral, situações neurológicas afins ou outras deficiências;
  • Promover condições de vida e de ocupação que propiciem o bem-estar e a qualidade de vida, tendo como princípio a adequação às necessidades e características de cada indivíduo;
  • Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia pessoal e social elevando ao máximo as potencialidades dos(as) clientes; e promover estratégias de reforço da auto estima;
  • Promover a participação dos(as) clientes na organização e gestão da vida diária de acordo com as capacidades individuais;
  • Prestar apoio na integração escolar, em centro de atividade ocupacional, na formação profissional, no emprego protegido ou no acesso ao mercado normal de trabalho, bem como no acesso a atividades de cariz lúdico-recreativo e desportivas; ou outras estruturas, serviços ou estabelecimentos adequados ao projeto de vida dos(as) clientes;
  • Promover a interação com a família e/ou representante e a sua participação, desde que seja essa a vontade do(a) cliente, e que isso contribua para um maior bem-estar. Promover ainda a participação na comunidade, no sentido da inclusão social dos(as) clientes;
  • Promover um ambiente próximo do modelo familiar e que propicie os laços afetivos entre os(as) clientes;
  • Elaborar, com cada cliente e sua família/representante legal, e implementar um projeto de vida individualizado e adequado à sua situação específica;
  • Contribuir para o bem estar e a melhoria da qualidade de vida dos(as) clientes e suas famílias.

Atividades realizadas/serviços disponíveis 
  • Alojamento em quarto individual ou duplo;
  • Apoio nos cuidados de higiene pessoal e imagem;
  • Alimentação adequada às necessidades dos(as) clientes, respeitando as prescrições médicas;
  • Tratamento de roupas;
  • Apoio no cumprimento de planos individuais de medicação e no planeamento e acompanhamento regular de consultas médicas e outros cuidados de saúde;
  • Apoio psicossocial e terapêutico;
  • Apoio na aquisição de bens e serviços;
  • Apoio no desempenho de atividades da vida diária; em atividades lúdico-recreativas; culturais e desportivas; e em atividades de animação sociocultural.

Legislação aplicável a cada resposta
  • Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
  • Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as IPSS; 
  • Portaria n.º 59/2015, de 2 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais destinados a pessoas com deficiência e incapacidade, designados por lar residencial; 
  • Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de novembro – Livro de reclamações; 
  • Circular Normativa nº 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social; 
  • Protocolo de Cooperação em vigor.


Coordenação e contactos
Diretora técnica: Ana Teresa                                                    Contacto: ana.teresa@apco.pt