SERVIÇO APOIO DOMICILIÁRIO

Breve descrição
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a pessoas (e suas famílias) com Paralisia Cerebral, situações neurológicas afins e outras deficiências, quando não possam assegurar, temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades de vida diária.

Objetivos 
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos(as) clientes e famílias/ representantes;
  • Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a clientes e famílias/ representantes, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
  • Apoiar os clientes e famílias/ representantes na satisfação das necessidades básicas e atividades de vida diária; 
  • Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter- familiares; 
  • Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde; 
  • Contribuir para a permanência dos(as) clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
  • Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.

Atividades realizadas/serviços disponíveis
  • Cuidados de higiene e conforto pessoal;
  • Colaboração na prestação de cuidados de saúde sob supervisão de pessoal qualificado, podendo também proporcionar o acesso a cuidados especiais de saúde;
  • Higiene habitacional estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
  • Tratamento da roupa do uso pessoal do cliente;
  • Confeção de alimentos no domicilio e/ou distribuição de refeições (quando associado a outro tipo de serviço do SAD);
  • Acompanhamento das refeições;
  • Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação das suas necessidades;
  • Acompanhamentos a serviços da comunidade;
  • Acompanhamento a serviços de saúde e apoio/orientação na medicação;
  • Apoio na aquisição de bens e serviços;
  • Atividades de animação/ocupação;
  • Apoio psicossocial e terapêutico;
  • Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao(à) cliente;
  • Apoio em situação de emergência.

                          Legislação aplicável
                          • Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das IPSS;
                          • Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as IPSS; 
                          • Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;
                          • Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de novembro – Livro de reclamações; 
                          • Circular Normativa nº 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social; 
                          • Protocolo de Cooperação em vigor.

                          Coordenação e contactos
                          Coordenadora: Ana Teresa                                                      Contacto: ana.teresa@apco.pt