Breve descrição
Objetivos
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicilio, a pessoas (e suas famílias) com Paralisia Cerebral, situações neurológicas afins e outras deficiências, quando não possam assegurar, temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou as atividades de vida diária.
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos(as) clientes e famílias/ representantes;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a clientes e famílias/ representantes, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os clientes e famílias/ representantes na satisfação das necessidades básicas e atividades de vida diária;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter- familiares;
- Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Contribuir para a permanência dos(as) clientes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;
- Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
- Cuidados de higiene e conforto pessoal;
- Colaboração na prestação de cuidados de saúde sob supervisão de pessoal qualificado, podendo também proporcionar o acesso a cuidados especiais de saúde;
- Higiene habitacional estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
- Tratamento da roupa do uso pessoal do cliente;
- Confeção de alimentos no domicilio e/ou distribuição de refeições (quando associado a outro tipo de serviço do SAD);
- Acompanhamento das refeições;
- Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação das suas necessidades;
- Acompanhamentos a serviços da comunidade;
- Acompanhamento a serviços de saúde e apoio/orientação na medicação;
- Apoio na aquisição de bens e serviços;
- Atividades de animação/ocupação;
- Apoio psicossocial e terapêutico;
- Orientação ou acompanhamento de pequenas modificações no domicílio que permitam mais segurança e conforto ao(à) cliente;
- Apoio em situação de emergência.
Legislação aplicável
- Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro - Aprova o Estatuto das IPSS;
- Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação entre o Instituto de Segurança Social e as IPSS;
- Portaria nº 38/2013, de 30 de janeiro – Aprova as normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário;
- Decreto-Lei nº 371/2007 de 6 de novembro – Livro de reclamações;
- Circular Normativa nº 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social;
- Protocolo de Cooperação em vigor.
Coordenação e contactos
Coordenadora: Ana Teresa Contacto: ana.teresa@apco.pt