CENTRO DE ATIVIDADES OCUPACIONAIS

Breve descrição 
O Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) é uma resposta social destinada a desenvolver atividades para jovens e adultos com idade igual ou superior a 16 anos com Paralisia Cerebral, situações neurológicas afins, e outras deficiências, cujas capacidades não permitam, temporária ou permanentemente, o exercício de uma atividade produtiva. 


Objetivos
  • Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das capacidades remanescentes das pessoas com deficiência grave e facilitar a sua integração social; 
  • Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos cientes; 
  • Facilitar o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados à integração socioprofissional. 
  • Realizar atividades socialmente úteis e estritamente ocupacionais; 
  • Apoio técnico nos planos físicos, psíquico e social; 
  • Participar em ações culturais, desportivas e recreativas.

Atividades realizadas/serviços disponíveis 
  • Atividades socialmente úteis; 
  • Atividades estritamente ocupacionais; 
  • Atividades culturais e artísticas; 
  • Atividades desportivas; 
  • Apoio técnico e terapêutico nos planos físicos, psíquico e social; 
  • Participação em eventos culturais, desportivos e recreativos da comunidade; 
  • Alimentação adequada às necessidades dos clientes respeitando as prescrições médicas; 
  • Apoio nos cuidados de saúde; 
  • Prestação de cuidados de higiene; 
  • Transporte. 

Legislação aplicável 
  • Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; 
  • Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; 
  • Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as IPSS; 
  • Decreto-lei n.º 18/ 89 de 11 de Janeiro. Define modalidades de apoio a pessoas com deficiência grave e dependentes; 
  • Despacho n.º52/SESS/90 de 16 de Julho. Aprova as normas que regulam a implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem Atividades de Apoio Ocupacional a Deficientes; 
  • Portaria n.º 432/2006. DR 85 SÉRIE I-B de 2006-05-03. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Regulamenta as atividades socialmente úteis desenvolvidas nos centros de atividades ocupacionais (CAO). 
  • Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social 
  • Protocolo de Cooperação em vigor.

Coordenação e contactos
Diretora técnica: Ana Teresa                                                    Contacto: ana.teresa@apco.pt