O Centro de Atividades Ocupacionais (CAO) é uma resposta social destinada a desenvolver atividades para jovens e adultos com idade igual ou superior a 16 anos com Paralisia Cerebral, situações neurológicas afins, e outras deficiências, cujas capacidades não permitam, temporária ou permanentemente, o exercício de uma atividade produtiva.
- Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das capacidades remanescentes das pessoas com deficiência grave e facilitar a sua integração social;
- Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos cientes;
- Facilitar o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados à integração socioprofissional.
- Realizar atividades socialmente úteis e estritamente ocupacionais;
- Apoio técnico nos planos físicos, psíquico e social;
- Participar em ações culturais, desportivas e recreativas.
Atividades realizadas/serviços disponíveis
- Atividades socialmente úteis;
- Atividades estritamente ocupacionais;
- Atividades culturais e artísticas;
- Atividades desportivas;
- Apoio técnico e terapêutico nos planos físicos, psíquico e social;
- Participação em eventos culturais, desportivos e recreativos da comunidade;
- Alimentação adequada às necessidades dos clientes respeitando as prescrições médicas;
- Apoio nos cuidados de saúde;
- Prestação de cuidados de higiene;
- Transporte.
Legislação aplicável
Coordenação e contactos
Diretora técnica: Ana Teresa Contacto: ana.teresa@apco.pt
- Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de Novembro – Aprova o Estatuto das IPSS;
- Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social;
- Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho – Define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico de cooperação estabelecida entre o Instituto da Segurança Social, I.P. e as IPSS;
- Decreto-lei n.º 18/ 89 de 11 de Janeiro. Define modalidades de apoio a pessoas com deficiência grave e dependentes;
- Despacho n.º52/SESS/90 de 16 de Julho. Aprova as normas que regulam a implantação, criação e funcionamento dos serviços e equipamentos que desenvolvem Atividades de Apoio Ocupacional a Deficientes;
- Portaria n.º 432/2006. DR 85 SÉRIE I-B de 2006-05-03. Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social. Regulamenta as atividades socialmente úteis desenvolvidas nos centros de atividades ocupacionais (CAO).
- Circular Normativa n.º 4 de 16/12/2014 da Direção Geral da Segurança Social
- Protocolo de Cooperação em vigor.
Coordenação e contactos
Diretora técnica: Ana Teresa Contacto: ana.teresa@apco.pt